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SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA KERIGMA DIDACHE CNPJ : 29.511.479/0001-02

Perguntas Frequentes a Profissão de Psicanalista

Perguntas Frequentes a Profissão de Psicanalista
 

É PRECISO TER CURSO SUPERIOR PARA SER PSICANALISTA?

 

A Psicanálise não é uma Profissão Regulamentada no Brasil, e em nenhum outro país do mundo, o que quer dizer, entre outras coisas, que não existe nenhum Curso de Graduação Superior em Psicanálise autorizado ou mesmo reconhecido pelo MEC. Por outro lado, quando o Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu a ocupação de Psicanalista no Brasil, conforme CBO n.º 2515-50 não fez nenhuma exigência quanto à necessidade de Curso Superior para que estes profissionais pudessem desempenhar esta atividade. O que há é um consenso geral entre as Sociedades Psicanalíticas, que, visando manter elevado o padrão intelectual de seus cursos, normatizaram que apenas seriam aceitos como alunos, pleiteantes com Graduação Superior em qualquer área do saber, todavia, não há nenhuma Lei que faça esta exigência ou mesmo defina este pré-requisito. Sabemos que o Profissional Psicanalista deve ser dotado de boa educação, requinte, amplos conhecimentos gerais, elevados padrões de conduta ética e moral, além de sólidos conhecimentos da Teoria e Técnica Psicanalítica, contudo, não é o fato de ter ou não um curso superior que tornará o candidato apto para ser um Psicanalista, sobretudo quando avaliamos a formação oferecida no Ensino Superior Brasileiro e vemos que já não forma mais cidadãos como no passado, mas sim, mão de obra, logo, o posicionamento da Ordem Nacional dos Psicanalistas é fundamentado num dos princípios básicos do direito que diz “tudo é licito até que exista uma lei que proíba”, de tal forma que enquanto não existir uma normativa legal que torne a Graduação Superior uma exigência para “Ser Psicanalista”, entendemos que ter uma Graduação é o IDEAL, mas não é OBRIGATÓRIO, assim sendo, qualquer ação coerciva, punitiva, repressora ou discriminatória à Profissionais Psicanalistas não-graduados, será uma afronta direta aos direitos constitucionais estabelecidos pela Lei Máxima da Nação, a Constituição Federal Brasileira que em seu Título II, artigo 5º, deixa claro o fato de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e também que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, incisos II e XIII respectivamente. (Sugerimos a leitura do Artigo “Sobre a regulamentação da psicanálise”.

 

É PRECISO SER MÉDICO OU PSICÓLOGO PARA EXERCER A PSICANÁLISE?

 

Absolutamente não! Apesar de a Psicanálise manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimentos científicos e filosóficos comuns a diversas áreas do conhecimento, e, por isso, acaba também se tornando área de especialização de alguns profissionais, a exemplo dos Psicólogos, todavia a Psicanálise é uma área do saber totalmente distinta e autônoma, e, portanto, não se limita à ser especialidade de nenhuma outra área, constituindo-se em uma atividade independente, podendo o profissional ser Psicanalista, mesmo não sendo Médico ou Psicólogo. Quanto a isso, o próprio fundador da Psicanálise, Dr. Sigmund Freud, deixou claro em diversas partes de sua obra literária que “um médico pode ser tão ignorante em matéria de psicanálise quanto um leigo em medicina”, assim sendo, um médico pode ser também Psicanalista; um Psicólogo pode ser também Psicanalista; um Pedagogo pode ser também Psicanalista etc, mas um Psicanalista não precisa ser nada além de Psicanalista para poder exercer a Psicanálise.

 

TENDO CONCLUÍDO APENAS O CURSO TEÓRICO EU POSSO CLINICAR?

 

DE MANEIRA NENHUMA! Conforme conteúdo exposto no item imediatamente acima, fica claro que tanto a Ordem Nacional dos Psicanalistas, como qualquer Sociedade Psicanalítica idônea, jamais autorizaria um indivíduo tratar de outrem sem estar devidamente formado, neste caso, tendo apenas o conhecimento teórico da Psicanálise. Isso não apenas seria irresponsável, como também desumano, pois “…nas mãos dos ignorantes, a Psicanálise é tão prejudicial quanto um bisturi nas mãos de um leigo. Seus resultados, nesses casos, são absolutamente negativos. Muitas vezes, aleijam a alma para o resto da vida. Em lugar de promover a libertação de recalques, essa prática que Freud denomina ‘selvagem’, tem a desvirtude de, se assim podemos dizer, perturbar o psiquismo do paciente, introduzindo-lhe na cabeça impressões e ideias mórbidas, das quais até então não tinha a menor noção. Tais “especialistas” são verdadeiros criadores de enfermidades mentais, em vez de serem os seus libertadores.” [CONSELHO BRASILEIRO DE PSICANÁLISE. TÉCNICA DA PSICANÁLISE. Autor: Dr. Gastão Pereira da Silva]

 

QUAIS AS LEIS QUE GARANTES O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO PSICANALISTA NO BRASIL?

 

O PSICANALISTA dentro das leis brasileiras é um profissional que trabalha em consultório, clínicas, escolas e outros, seguindo os postulados teórico-técnicos desenvolvidos por Freud ou pelos seus seguidores (neo-freudianos). Os Psicanalistas no Brasil são formados através de CURSO LIVRES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, e são enquadrados na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) do MINISTERIO DO TRABALHO, Portaria número 397/MTE de 09/10/2002, sob número 2515.50 que reconhece e autoriza o exercício legal da atividade profissional do PSICANALISTA em todo o Território Nacional.

 

COMO DEVO PROCEDER PARA RETIRAR UM ALVARÁ PARA MEU CONSULTÓRIO PSICANALÍTICO?

 

De posse de sua Credencial (apenas nas categorias de Membro Pleno ou Sênior, pois apenas estas categorias possuem na credencial autorização para clinicar), juntamente com o comprovante de pagamento da anuidade vigente, contrato de locação do imóvel com firmas reconhecidas (ou Escritura caso seja um imóvel próprio) e carnê do IPTU devidamente quitado, dirija-se à Prefeitura de sua Cidade e procure o departamento de Alvará de Licença de Estabelecimento e dê entrada no requerimento anexando todos os documentos exigidos. Será gerado um boleto para pagamento de uma taxa, que deverá ser pago e anexado comprovante de pagamento juntamente com o restante da documentação no requerimento. Após o prazo estabelecido pela Prefeitura, e uma vez aprovado seu pedido, estará pronto o documento que deverá ser exposto em local visível em seu espaço de atendimento.

 

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