SETEAD EDUCACIONAL

SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA KERIGMA DIDACHE CNPJ : 29.511.479/0001-02

Quem Somos

SETEAD EDUCACIONAL

SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA KERIGMA DIDACHE

ESTATUTO SOCIAL GERAL

 

CAPÍTULO I

Do Nome, Natureza, Sede e Foro

 

Artigo 1º - O Seminário de Educação Teológica Kerigma Didache, que adota a sigla “SETEAD EDUCACIONAL” é uma Instituição de Ensino Educacional Teológica, Religiosa, Cristã, Social Missionária, Assistencial, Cultural, de natureza Jurídica Livre de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na cidade de Aguas Lindas/GO, de Formação Teológica Livre, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto Social e pelas demais disposições legais, com Atividades Principais: CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, GRADUAÇÃO, PÓS – GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO, PÓS – DOUTORADO, ESPECIALIZAÇÃO, NÍVEL TÉCNICOS , NÍVEL PROFISSIONALIZANTES , PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS , CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL , APERFEIÇOMENTO PROFISSIONAL , ENSINO FUNDAMENTAL , ENSINO MÉDIO , NÍVEL TECNOLÓGICO E EXTENSÃO , que lhe forem aplicadas. de agora em diante será referido neste Estatuto Social pela sigla SETEAD EDUCACIONAL e reger-se-á pelas Leis da União e do Estado, por este Estatuto e pelas resoluções da Assembléia Geral, e assim doravante designada neste Estatuto, com gestão própria de acordo com a legislação vigente. Tem natureza Jurídica educacional-religiosa que tem por finalidade ministrar ensino FORMAÇÃO TEOLÓGICA LIVRE Educação Cristã e Música Sacra, ensino filosófico-humanístico, sócio-religioso e Psicanalítico-Social, com o objetivo precípuo de preparar obreiros e ministros para as Igrejas, bem como para liderança geral das atividades religiosas evangélicas, podendo, também, promover e ministrar cursos de formação secular, além de Cursos e Aulas Especiais à distância, bem como em outras dependências ou localidades.

Artigo 2º - Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos seguintes amparos do ordenamento pátrio:

a) Parecer nº 241/99, do Conselho Nacional de Educação, que trata dos Cursos Superiores de Teologia;

b) Parecer nº 765/99, do Conselho Nacional de Educação que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura;

c) O Decreto-Lei nº 1.051/69, Artigo 1º, que autoriza a validação dos estudos: "Aos portadores de diplomas e cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa";

d) Lei nº 1821/53, Decreto Lei 34.330/53 e Lei nº 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Pareceres 97/99; 296/99 e 765/99 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO;

e) Artigo 50 da Lei nº 9394 de 20/12/96 (LBDE) que diz, “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio;

f) Decreto nº 5.622/05 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da Lei 9394/96, que diz em seu Art. 1º- Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação;

g) Artigo 209, Incisos I e II, da Constituição Federal.
 

Artigo 3º - O SETEAD EDUCACIONAL, tem Sede Provisória na Quadra 22, Conjunto A, Lote 02C, Setor 08, Parque da Barragem, Cidade de Águas Lindas/GO, onde tem o seu foro.

 

A partir deste momento de acordo com Ata da Assembleia-Geral, passará a atender pela razão social, o qual é uma instituição científico-educacional superior, assumindo sua personalidade jurídica.

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