SETEAD EDUCACIONAL

SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA KERIGMA DIDACHE CNPJ : 29.511.479/0001-02

Taxa de Diploma / Certificado Via Impresso

Taxa de Diploma / Certificado Via Impresso
 
 


DIPLOMAÇÃO


 
 CERTIFICADO/DIPLOMA DIGITAL ENVIADO AO ALUNO VIA EMAIL OU PELA NOSSA PLATAFORMA AVA EAD
 

 

PORTARIA Nº 330, de 5 de ABRIL de 2018

 

 

 

Dispõe sobre a Emissão de Diplomas em Formato Digital nas Instituições Pertencentes ao Sistema de ensino EAD.

 

 

DIGITAL ( 05 DIAS )  ( GRATUITO )

IMPRESSO ( 15/30 DIAS ) ( PAGO  )

 

 

 
TAXA DO DIPLOMA IMPRESSO SERA FEITO EM BOLETO BANCÁRIO EM NOME DO ALUNO E CURSO VIA EMAIL.
 

 

PAGAMENTO : 

 

 

 


BOLETO OU PIX 

 


 

PIX: 29.511.479/0001-02

 

 


TAXA DE 69,90 

 

 

 

PORTARIA Nº 330, de 5 de ABRIL de 2018

 

 

Dispõe sobre a Emissão de Diplomas em Formato Digital nas Instituições Pertencentes ao Sistema de ensino EAD.

 

 

 

 

Conforme a Portaria 554, de 11 de março de 2019 que dispõe sobre a emissão dos documentos com assinatura digital e cobrança de taxa, segue abaixo as informações:

 


 

Art. 2: Pertencentes ao de Ensino EAD PRIVADA deverão implementar a emissão e o registro dos diplomas de seus cursos por meio digital, nos termos desta Portaria.

 


1 O diploma digital é aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura– SETEAD EDUCACIONAL, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais .

 


2 Aplica-se ao diploma digital a mesma legislação federal vigente que regula a emissão e o registro do diploma.

 


3 Limite de sua autonomia institucional e das normas vigentes, determinará os fluxos internos processuais, visando à adoção do diploma digital.


Art. 10. O diploma Digital passa a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico.

 


Art. 11. A emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços Educacionais prestados palas, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduandos.

 

Parágrafo único. Será permitida a cobrança de taxa quando discente solicitar da a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial.

 


Conforme o parágrafo único é permitido a cobrança de taxa para o Certificado Impresso.

 

 


ATENCIOSAMENTE.

 

SECRETARIA DE REGISTOS DE DIPLOMAS EAD

 

 

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