Curso de Juiz de Paz Eclesiástico é um curso livre legalizado, conforme artigo 205 e 206 da Constituição Federal, Lei nº 9.394, art. 67
LISTAS DE DOCUMENTOS
ENVIO VIA EMAIL
1º CÓPIA RG/CPF
2º CÓPIA RESIDÊNCIA
3º CÓPIA CERTIFICADO / DIPLOMA
4º FOTO ( Credencial )
5º FICHA DE CADASTRO ( VIA WORD )
INFORMAÇÕES SOBRE A TCC
TEMA : ABERTO / LIVRE
Observações:
- Use fonte Arial ou Times New Romam, fonte 12.
- Parágrafos na primeira linha 2,0 cm; espaçamento entrelinhas 1,5 linhas; margens esquerda e superior de 3,0cm, inferior e direita de 2,0cm.
- Seu trabalho deve ter, no mínimo, 80 páginas, e, no máximo, 250 LAUDAS ( páginas )
Incluindo :
1º Introdução
2º Desenvolvimento
3º Considerações finais
4º Bibliografia
Taxa de Diploma / Certificado Via Impresso
TAXA DE DIPLOMA IMPRESSO
Taxa de Diploma / Certificado Via Impresso
DIPLOMAÇÃO
CERTIFICADO/DIPLOMA DIGITAL ENVIADO AO ALUNO VIA EMAIL OU PELA NOSSA PLATAFORMA AVA EAD
PORTARIA Nº 330, de 5 de ABRIL de 2018
Dispõe sobre a Emissão de Diplomas em Formato Digital nas Instituições
Pertencentes ao Sistema de ensino EAD.
DIGITAL ( 15 DIAS ) ( GRATUITO )
IMPRESSO ( 30/45 DIAS ) ( PAGO )
VALOR 79,90
PORTARIA Nº 330, de 5 de ABRIL de 2018
Dispõe sobre a Emissão de Diplomas em Formato Digital nas Instituições Pertencentes ao Sistema de ensino EAD.
Conforme a Portaria 554, de 11 de março de 2019 que dispõe sobre a emissão dos documentos com assinatura digital e cobrança de taxa, segue abaixo as informações:
Art. 2: Pertencentes ao de Ensino EAD PRIVADA deverão implementar a emissão e o registro dos diplomas de seus cursos por meio digital, nos termos desta Portaria.
1 O diploma digital é aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura– SETEAD EDUCACIONAL, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais .
2 Aplica-se ao diploma digital a mesma legislação federal vigente que regula a emissão e o registro do diploma.
3 Limite de sua autonomia institucional e das normas vigentes, determinará os fluxos internos processuais, visando à adoção do diploma digital.
Art. 10. O diploma Digital passa a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico.
Art. 11. A emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços Educacionais prestados palas, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduandos.
Parágrafo único. Será permitida a cobrança de taxa quando discente solicitar da a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial.
Conforme o parágrafo único é permitido a cobrança de taxa para o Certificado Impresso.
ATENCIOSAMENTE.
SECRETARIA DE REGISTOS DE DIPLOMAS EAD